A partir de 10/12/2025, novas regras entram em vigor para a inclusão de companheiros(as) nos Planos de Saúde. Agora, será necessário apresentar apenas um dos documentos: o Termo declaratório formalizado no Registro Civil das Pessoas Naturais, ou a Escritura pública de união estável lavrada em Cartório de Notas. Lembre-se que em ambos os casos, o documento deve estar registrado no ‘Livro E’ do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Fique atento a essas mudanças!